TJDFT - 0720870-60.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
24/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720870-60.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: NURCE MARIA BURJACK DUARTE REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 09:07:22.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
27/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 23:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:50
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
01/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720870-60.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: NURCE MARIA BURJACK DUARTE REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência da petição de ID n. 212021002, devendo se manifestar quanto ao pedido de cancelamento da perícia e quanto à designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:37:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:40
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720870-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NURCE MARIA BURJACK DUARTE REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a prescrição alegada, pois o pacto foi firmado em 2019, com 72 parcelas a serem descontadas, e em se tratando de prestações de trato sucessivo, o termo inicial do prazo prescricional é a data de vencimento da última.
Rejeito ainda a alegação de conexão, já que a causa de pedir das demandas é distinta, porque discutem-se contratos autônomos entre si - sendo plenamente possível que um tenha sido regularmente firmado, enquanto outro não.
Afasto a impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora, pois o réu não apresentou documentos que efetivamente conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquela.
Por fim, nada a prover em relação à "falta de prequestionamento", tendo em vista o provimento da apelação e o disposto pelo art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo os extratos de dezembro de 2018 e janeiro de 2019 da conta n. 33750-3, de titularidade da autora Nurce Maria Burjack Duarte, CPF *86.***.*50-00, junto à agência 4167.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Por outro lado, estabelece o art. 429, II do CPC que incumbe o ônus da prova, quando "se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".
Ao afirmar que não assinou o documento em questão, a requerente impugna sua autoria, de modo que, nos termos dos dispositivos legais mencionados, incumbe à parte ré, que produziu o documento, demonstrar sua autenticidade mediante perícia grafotécnica.
Desse modo, determino a realização da perícia, devendo o réu arcar com seus custos.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
JOSÉ CÂNDIDO NETO, perito grafotécnico com cadastro ativo no sistema informatizado deste Tribunal. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se o requerido a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/07/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720870-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NURCE MARIA BURJACK DUARTE REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedi à designação da audiência de conciliação.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/05/2024 13:58 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE -
28/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:43
Deferido o pedido de NURCE MARIA BURJACK DUARTE - CPF: *86.***.*50-00 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:48
Indeferido o pedido de NURCE MARIA BURJACK DUARTE - CPF: *86.***.*50-00 (REQUERENTE)
-
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
17/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:43
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de NURCE MARIA BURJACK DUARTE em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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