TJDFT - 0721136-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/10/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0721136-31.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLEOMAR PEREIRA BRAGA Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:51
Outras decisões
-
11/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721136-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEOMAR PEREIRA BRAGA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para manifestarem-se acerca do Laudo Pericial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 21:32
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:56
Outras decisões
-
09/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:41
Outras decisões
-
25/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA BRAGA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA BRAGA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/07/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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