TJDFT - 0721213-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721213-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI, MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ, MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS, HELDER FONSECA E MENDES, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 10:38:52.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
07/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:13
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721213-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI, MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ, MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS, HELDER FONSECA E MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 186491481), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 186491481, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 18.421,59, em favor dos exequentes a serem disribuídos conforme RPV individuais de Ids 173241865 ((Helder Fonseca e Mendes); Id 173239684 (Claudia Regina Duda Versiani); Id 173239670 (Maria da Aparecida Ribeiro Santos) e Id 173054804 (Maria Cícera Cordeiro Hernadez)) ; R$ 2.656,57 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:52
Expedição de Autorização.
-
04/10/2023 15:39
Expedição de Autorização.
-
04/10/2023 15:38
Expedição de Autorização.
-
04/10/2023 15:38
Expedição de Autorização.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 22/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
08/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
20/01/2023 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/01/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
26/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/11/2022 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:53
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CICERA CORDEIRO HERNANDEZ em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DUDA VERSIANI em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HELDER FONSECA E MENDES em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA APARECIDA RIBEIRO SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/08/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 21:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
25/04/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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