TJDFT - 0720939-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:17
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 209876358, pois o autor/devedor de honorários advocatícios é beneficiário da justiça gratuita (ID 152660428), portanto, as verbas de sucumbência estão com a exigibilidade suspensa.
Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720939-19.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 06:55:19.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 23:19
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADILSON JOSE DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por ADILSON JOSÉ DA CUNHA em face de DEISEMIR COSTA DA SILVA.
Pela petição de ID Num. 202764838, a parte autora requereu a desistência do feito, tendo os réus apresentado anuência com a desistência da ação, ID Num. 203274336, ID Num. 203628035 e ID Num. 203828520, postulando honorários advocatícios em favor do autor (ID Num. 203628035).
HOMOLOGO a desistência formulada pela autora nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para dizerem se concordam, no prazo de 05 (cinco) dias, com o pedido de desistência formulado pela autor no ID nº 202764838, nos termos do artigo 485, §4º do CPC, sob pena de anuência tácita e extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:14
Outras decisões
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:02
Outras decisões
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Outras decisões
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720939-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON JOSE DA CUNHA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das petições de ID Num. 192219550 e ID Num. 193686452, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:20
Outras decisões
-
19/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:47
Outras decisões
-
07/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:02
Outras decisões
-
21/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:14
Outras decisões
-
17/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:31
Outras decisões
-
29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ADILSON JOSE DA CUNHA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:53
Outras decisões
-
25/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ADILSON JOSE DA CUNHA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ADILSON JOSE DA CUNHA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:20
Outras decisões
-
26/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:11
Outras decisões
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Outras decisões
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:37
Outras decisões
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2023 14:41
Outras decisões
-
11/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:01
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:15
Outras decisões
-
27/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ADILSON JOSE DA CUNHA em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2023 20:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:20
Indeferido o pedido de ADILSON JOSE DA CUNHA - CPF: *34.***.*56-20 (AUTOR)
-
14/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 03:41
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 16:31
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:38
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721087-48.2023.8.07.0016
Raul Luiz Goncalves Pamplona
Cartao Brb S/A
Advogado: Amanda Henrique da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:41
Processo nº 0720948-77.2019.8.07.0003
Maria Mercez da Silva Serino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 16:29
Processo nº 0721066-09.2022.8.07.0016
Andreia Silva de Mesquita
Claro S.A.
Advogado: Tamara Luiza Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 15:07
Processo nº 0721081-86.2023.8.07.0001
Matheus Dourado Silva Barbosa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Flaviane Dourado Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:37
Processo nº 0720977-94.2023.8.07.0001
Pedro Leite Ribeiro Neto
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:56