TJDFT - 0721034-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de WASHINGTON TADEU CALDAS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WASHINGTON TADEU CALDAS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WASHINGTON TADEU CALDAS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721034-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON TADEU CALDAS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:42:45.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
27/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721034-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON TADEU CALDAS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 184483937 opostos pela requerida ao argumento de que a sentença de ID 181818038 proferida nos autos foi omissa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado na condenação, bem como foi contraditória ao condenar a parte autora em honorários de sucumbência, mesmo esta tendo sido mínima.
Requer sejam apreciadas suas alegações, com o acolhimento dos embargos.
A parte requerida apresentou contrarrazões aos embargos (ID 186607519).
Na sequência, a requerida juntou o recurso de apelação de ID 187210397.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Os embargos devem ser conhecidos, pois foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Mas não há a omissão indicada.
Quando não indicado expressamente o índice de correção a ser aplicado ao caso, subentende-se que deve ser o INPC, haja vista ser este o índice oficial utilizado nos cálculos deste eg.
TJDFT.
Quanto à sucumbência, este Juízo levou em consideração a sucumbência recíproca, mas não proporcional entre as partes por ocasião do julgamento do feito.
As razões do inconformismo da parte requerida/embargada devem ser objeto da via recursal própria, não se prestando os embargos para rediscutir o mérito da sentença e nem corrigir erro de julgamento.
Ante o exposto, conheço e, no mérito, rejeito os embargos de declaração de ID 184483937, mantendo a sentença tal e qual lançada.
Intimem-se.
Por oportuno, fica a parte autora intimada a se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação de ID 187210397, apresentado pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de WASHINGTON TADEU CALDAS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/10/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:59
Outras decisões
-
18/07/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:29
Outras decisões
-
07/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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