TJDFT - 0720745-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o levantamento dos valores em nome do administrador da Exequente (ID 247431999).
Proceda-se à transferência do saldo da conta judicial, inclusive acréscimos legais, em favor de WALTER RODRIGUES DE LIMA, CPF nº *00.***.*73-00, Conta Poupança nº 000.785.899.455-8, Agência 0974, Código 450, Caixa Econômica Federal.
O advogado que representa a exequente possui poderes especiais para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 127342310.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para indicar objetivamente bens do Executado passíveis de penhora, apontando as diligências ainda não efetuadas nos autos, ou requerer o que for de seu interesse para obter a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão do feito para que se aguarde novos depósitos decorrentes da penhora de percentual de salário até a extinção da dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
15/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:43
Deferido o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Assim, antes decidir sobre o pedido de ID 247431999, intime-se a Exequente para juntar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial do Distrito Federal, com a demonstração de que WALTER RODRIGUES DE LIMA é seu atual representante legal, ou para indicar dados bancários em nome da própria empresa credora.
Na oportunidade, deverá avaliar se é o caso de se aguardar novos depósitos decorrentes da penhora de percentual de salário até a extinção da dívida, ou requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
26/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:59
Outras decisões
-
25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:34
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
20/08/2025 19:31
Juntada de Ofício
-
17/08/2025 17:56
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 17:31
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 17:10
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 17:48
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:11
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 22:55
Juntada de comunicação
-
08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de evidência formulado pelo Executado.
Aguarde-se a resposta do ofício enviado à Polícia Militar do Distrito Federal (ID 220912716).
Com a juntada, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Indeferido o pedido de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO - CPF: *54.***.*40-97 (EXECUTADO)
-
18/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2024 11:36
Juntada de comunicação
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:37
Outras decisões
-
30/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:52
Indeferido o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos da Contadoria Judicial (ID 211995286).
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
26/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO - CPF: *54.***.*40-97 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 17:06
Outras decisões
-
13/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:28
Deferido o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720745-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 26 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
26/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 23/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:10
Deferido o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 16:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:22
Indeferido o pedido de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:21
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:23
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 05:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO - CPF: *54.***.*40-97 (RECONVINTE).
-
13/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/10/2022 15:36
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/09/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NORTE-SUL DE HOTEIS LTDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2022 18:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
08/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720810-30.2021.8.07.0007
Chirlaine Gomes da Silva
G44 Brasil S.A
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 23:20
Processo nº 0720640-42.2022.8.07.0001
Dois M Dois Empreendimentos Imobiliarios...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:30
Processo nº 0720912-12.2017.8.07.0001
Viacao Bom Jesus Eireli - ME
Bauer Souto dos Santos
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2017 17:22
Processo nº 0720798-97.2022.8.07.0001
Vilmar Alves Franca
Carlos Ferro de Novais
Advogado: Elizio Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 16:35
Processo nº 0720804-41.2021.8.07.0001
Daniel Puga
Divino de Sousa Fares
Advogado: Divino de Sousa Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 14:01