TJDFT - 0720683-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 13:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KEILLE COSTA FERREIRA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:28
Outras decisões
-
04/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720683-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES, KEILLE COSTA FERREIRA SILVA EXECUTADO: RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 230887497.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720683-18.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES, KEILLE COSTA FERREIRA SILVA EXECUTADO: RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela autora e sua advogada em desfavor do requerido, visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 228564407.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES na fase de conhecimento.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$31.064,31, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e 10.655.
Ainda, incluo a advogada da autora no polo ativo.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES - CPF: *94.***.*95-87 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 16:26
Outras decisões
-
17/03/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:56
Outras decisões
-
12/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
14/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:59
Outras decisões
-
05/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:21
Outras decisões
-
22/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA PINHO DOS SANTOS SOARES - CPF: *94.***.*95-87 (REQUERENTE).
-
14/02/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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