TJDFT - 0720646-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:15
Outras decisões
-
23/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GISLENE ALVES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720646-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o mandado juntado aos autos sem cumprimento para a parte GISLENE ALVES DE MELO (ID. 227367370), de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 06:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 06:54
Deferido o pedido de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*54-88 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:17
Indeferido o pedido de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*54-88 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*54-88 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720646-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 14:16:55. -
01/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720646-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DESPACHO Intime-se o exequente para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando o não cumprimento voluntário da sentença, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RG2 SERVICOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
05/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2024 17:59
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/12/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDRADE & MARINHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/08/2023 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FILLIPE DANIEL SILVA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/07/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 04/07/2023 02:05