TJDFT - 0720242-26.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 19:14
Baixa Definitiva
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11/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 19:12
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DJALMA OLIVEIRA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LINDACILVA ALVES NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELMAR OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RUBEM SANTOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NAIR OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DE ESBOÇO DE PARTILHA.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita encontra óbice no recolhimento do preparo quando interposta a apelação, operando-se preclusão lógica pela prática de ato processual incompatível. 2.
Homologado esboço de partilha sob a premissa falsa de que não foi impugnado na origem, constata-se o erro in procedendo, passível de anulação da sentença para o regular processamento do arrolamento sumário na origem, analisadas as alegações de defesa.
Ainda que a matéria não tenha sido ventilada em sede de apelação, a sua análise se faz possível ante o efeito translativo do recurso, que reclama a intervenção da instância revisora quando constatado vício grave, cognoscível, inclusive, de ofício. 3.
Apelação conhecida e provida. -
28/06/2024 14:17
Conhecido o recurso de VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*10-00 (APELANTE) e provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:57
Processo Reativado
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02/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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02/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:54
Desentranhado o documento
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01/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DYK LENDELL NETO OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DICKINSON COELHO NETO OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de AURENI OLIVEIRA DE DEUS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RUBEN WUCHER em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/10/2023 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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