TJDFT - 0720048-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720048-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para informar nos autos se a parte requerida já desocupou o imóvel e se pretende ainda o que foi requerido ao ID 191424156.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:01
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720048-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JAIRO ANTONIO DA CRUZ, FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ REQUERIDO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS, WESLEY CRISTIAN FERREIRA DESPACHO O(A) advogado(a) da parte requerida SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS comunica a renúncia ao mandato.
No entanto, a renúncia não tem efeitos.
O(A) advogado(a), consoante o artigo 112 do CPC, “caput” e §1º, poderá a qualquer tempo, renunciar ao mandato.
No entanto, para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificar a parte para que essa nomeie sucessor.
Durante os 10 (dez) dias seguintes à cientificação, o(a) advogado(a) continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, a petição que comunica a renúncia do(a) advogado(a) da parte requerida SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS veio nomeada por parte estranha a lide, de maneira que não poderá o(a) advogado(a) liberar-se do múnus processual de continuar representando a parte.
Ademais, como dito, o(a) advogado(a) renunciante, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, continuará a representar o mandante, quando necessário para lhe evitar prejuízo (§ 1º do art. 112 do CPC).
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte requerida SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS para comprovar através de documento hábil seu pedido de renúncia através de prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que a parte possa ter nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do NCPC).
Publique-se, Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 11:16:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 21:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WESLEY CRISTIAN FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:43
Outras decisões
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03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720048-38.2022.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 27 de março de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO DA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:51
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720048-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JAIRO ANTONIO DA CRUZ, FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ REQUERIDO: SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS, WESLEY CRISTIAN FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretendem fazer crer as partes rés, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:11:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO DA CRUZ em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de WESLEY CRISTIAN FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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09/11/2023 18:41
Juntada de Petição de razões finais
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2023 20:54
Juntada de Petição de razões finais
-
18/10/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/10/2023 08:57
Deferido o pedido de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *73.***.*60-10 (REQUERENTE), JAIRO ANTONIO DA CRUZ - CPF: *15.***.*62-15 (REQUERENTE), SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*34-00 (REQUERIDO) e WESLEY CRISTIAN FERREIRA - CPF: 726.315.
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18/10/2023 08:56
Juntada de ata
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17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:04
Indeferido o pedido de JAIRO ANTONIO DA CRUZ - CPF: *15.***.*62-15 (REQUERENTE)
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06/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de WESLEY CRISTIAN FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:09
Deferido o pedido de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*34-00 (REQUERIDO).
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31/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WESLEY CRISTIAN FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:01
Outras decisões
-
31/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:19
Outras decisões
-
10/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de FATIMA DOMINGAS RODRIGUES DA CRUZ em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 10:42
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 02:44
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/11/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 20:30
Recebidos os autos
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17/11/2022 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
17/11/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/11/2022 17:18
Recebidos os autos
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14/11/2022 17:18
Outras decisões
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09/11/2022 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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