TJDFT - 0719980-19.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEURIVALDO FERNANDES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
CONTA PASEP.
BANCO DO BRASIL S/A.
SOCIEDADE.
ECONOMIA MISTA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR.
INCORREÇÃO EVIDENTE.
PROVA PERICIAL CONCLUSIVA.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. 1.
A Lei Complementar nº 8/1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, estabeleceu que o Banco do Brasil S/A seria a única instituição financeira responsável pelos depósitos dos valores relativos ao referido fundo, motivo pelo qual a relação estabelecida entre a referida instituição financeira e o servidor titular dos recursos vinculados aos PASEP não se assemelha àquela tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que o referido serviço não é contratado diretamente pelo beneficiário ou posto à disposição no mercado, mas, sim, imposto legalmente, o que impede que o citado banco possua autonomia e discricionariedade quanto aos valores depositados pela União em favor dos titulares das contas. 2.
Incumbe ao servidor o ônus da prova quanto a utilização indevida ou falha na atualização dos valores disponíveis nas contas do PASEP. 3.
Não demonstrado pela parte autora o alegado equívoco no cálculo de atualização monetária dos valores depositados em sua conta individual do PASEP pela parte ré, ônus este que lhe incumbia (artigo 373, I, Código de Processo Civil), não há falar-se em conduta ilícita que fundamente a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:53
Conhecido o recurso de DEURIVALDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *64.***.*54-00 (APELANTE) e não-provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:34
Processo Reativado
-
30/03/2021 13:02
Baixa Definitiva
-
30/03/2021 13:01
Expedição de TST.
-
30/03/2021 13:01
Transitado em Julgado em 29/03/2021
-
30/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:17
Decorrido prazo de DEURIVALDO FERNANDES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Publicado Ementa em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:08
Conhecido o recurso de DEURIVALDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *64.***.*54-00 (APELANTE) e provido
-
25/02/2021 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2020 22:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/11/2020 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/11/2020 17:22
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
10/11/2020 19:11
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720422-66.2022.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Henrique de Castro David
Advogado: Carlos Antonio David
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 16:52
Processo nº 0720154-51.2022.8.07.0003
Alan Vietri Lins do Nascimento
Sergio Luiz Cesar Damasceno
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 09:39
Processo nº 0720138-46.2022.8.07.0020
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Marinalva Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 19:07
Processo nº 0720199-38.2021.8.07.0020
Associacao Prop Lts Ch 26 da C. Ag. V. P...
Claudiney Tavares Barbosa
Advogado: Rafaela Brito Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 21:42
Processo nº 0720312-78.2023.8.07.0001
Marcone Jose Pereira
Youse Seg Participacoes LTDA.
Advogado: Nieda Vasco Cirineu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 11:15