TJDFT - 0728487-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 19:28
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de GIORDANO ALVARO PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728487-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIORDANO ALVARO PEREIRA REQUERIDO: SOMPO SEGUROS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GIORDANO ALVARO PEREIRA em face de SOMPO SEGUROS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 164779991, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2023, às 15:11:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:34
Extinto o processo por desistência
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10/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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