TJDFT - 0720427-54.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES MONTENEGRO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0720427-54.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) FELIPE GONCALVES MONTENEGRO EMBARGADO(S) BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1822210 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO EXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou a sentença para excluir a compensação dos danos morais.
Alega ter sido o julgado omisso por não ter analisado satisfatoriamente os elementos ensejadores dos danos aos direitos de personalidade do autor. 2.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos. 3.
Não ocorre defeito no julgado se o resultado está em desacordo com os interesses da parte insatisfeita.
No caso, pretende o embargante, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda. 4.
Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não convencem acerca da necessidade de modificar o julgado em seu mérito em razão de ocorrência de omissão.
O não acatamento da tese defendida pela parte embargante não decorre de qualquer vício quanto à realidade fática posta. 5.
A pretensão, portanto, não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei 9.099/95.
O embargante pretende a rediscussão da matéria, o que não é permitido nesta via.
O mero inconformismo pelo entendimento diverso do pretendido não importa em omissão, contradição ou obscuridade.
O item 17 do Acórdão foi claro ao afirmar que a falha na prestação dos serviços não gerou dano moral passível de indenização porquanto não foram demonstrados indícios de que o evento danoso tenha abalado a honra ou ocasionado transtornos mais graves que fossem capazes de atingir os atributos da personalidade do autor. 6.
Embargos CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME -
07/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/01/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:27
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/12/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:16
Publicado Acórdão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:10
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido em parte
-
20/11/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/10/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720501-11.2023.8.07.0016
Instituto Aocp
Distrito Federal
Advogado: Hugo Paulo da Visitacao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:41
Processo nº 0719975-83.2023.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Francinete Pereira Soares Pimentel
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 13:30
Processo nº 0720051-89.2023.8.07.0009
Adriana Helder Reis Tomas Gomes
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 13:28
Processo nº 0720238-24.2023.8.07.0001
Leticia dos Santos Vargas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 19:13
Processo nº 0720531-46.2023.8.07.0016
Elizabeth Monteiro Bezerra Martins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:14