TJDFT - 0720048-61.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:12
Baixa Definitiva
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24/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO VENTURA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CESSIONÁRIA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A cessão de crédito, nos termos do art. 286 do Código Civil, é negócio jurídico, bilateral, oneroso ou gratuito, em que uma das partes transfere a terceiros os seus direitos na relação jurídica obrigacional, sendo garantida ao cessionário a legítima pretensão de exercer os atos conservatórios do direito cedido (art. 293 do CC). 2.
A inadimplência do autor com o contrato de empréstimo cujo crédito foi cedido pela instituição financeira torna legítima a cobrança da ré, sendo exercício regular de direito da instituição cessionária do crédito a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, não fazendo jus o devedor à indenização. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:50
Conhecido o recurso de CLEBER ROBERTO VENTURA - CPF: *13.***.*04-30 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 12:25
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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