TJDFT - 0720458-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:53
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720458-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA SILVA SANTOS DINIS, HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: JANETE NOGUEIRA PECANHA DECISÃO Tendo em vista a petição de ID. 215390793 da parte executada, autos suspensos até o julgamento do recurso interposto, conforme Instrução 2 de 7/4/2022 deste Tribunal.
Saliento que a parte interessada deverá informar ao juízo eventual não concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se as partes.
Ceilândia/DF, 28 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720458-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA SILVA SANTOS DINIS, HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: JANETE NOGUEIRA PECANHA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD na conta da parte executada JANETE NOGUEIRA PECANHA, no importe de R$ 5.468,57 (ID. 204316830).
Intimada, a devedora apresentou impugnação, indeferida, conforme decisão de ID. 205181499, que também determinou a transferência da quantia de R$ 4.341,75 do total bloqueado para uma conta a disposição deste juízo e a baixa do saldo restante.
Não obstante, a parte executada ingressou com agravo de instrumento contra a decisão de conversão em pagamento, contudo, não houve seu provimento (ID. 212130151).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a transferência do valor de R$ 4.341,75 do bloqueio SISBAJUD de ID. 204316830 para uma conta à disposição deste Juízo e a baixa do saldo remanescente.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/09/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2024 23:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:15
Indeferido o pedido de JANETE NOGUEIRA PECANHA - CPF: *07.***.*94-65 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720458-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA SILVA SANTOS DINIS, HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: JANETE NOGUEIRA PECANHA DESPACHO No caso dos autos, a parte executada requer o desbloqueio efetuado por meio do SISBAJUD, com o argumento de que os valores bloqueados são impenhoráveis, contudo, não anexa aos autos documentos comprobatórios suficientes.
Diante disso, intime-se a parte executada para anexar aos autos documentos que comprovem as alegações da impugnação apresentada, como, por exemplo, extratos bancários completos dos últimos três meses das contas bloqueadas, carteira de identidade dos dependentes, contas de serviços essenciais, despesas necessárias, etc.
Ademais, verifica-se que houve bloqueio em diversas contas bancárias da parte executada.
Assim, intime-a sobre a certidão de ID. 204316830 para eventual defesa.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:08
Deferido o pedido de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS - CPF: *97.***.*73-20 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:46
Indeferido o pedido de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS - CPF: *97.***.*73-20 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE NOGUEIRA PECANHA - CPF: *07.***.*94-65 (REQUERIDO).
-
19/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:00
Outras decisões
-
01/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JANETE NOGUEIRA PECANHA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/08/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2023 02:32
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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