TJDFT - 0720429-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0720429-63.2023.8.07.0003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo passivo: FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720429-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA 1.
Acolho os embargos de declaração de id. 180146104, a fim de complementar a sentença de id. 179191989, consignando que os ônus sucumbenciais são de responsabilidade da parte ré (art. 85, §10º, CPC), mas que já foram quitados mediante o depósito judicial realizado nos autos, consoante anuência da própria autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
Ciente da apelação de id. 182569797. 2.1.
Considerando o acolhimento dos embargos de declaração, consoante item 1, intime-se o apelante para, querendo, complementar suas razões no ponto aclarado.
Consigno que a ausência das razões de apelação, assim como a questão do recolhimento das custas recursais, serão analisadas pelo E.
TJDFT, já que este Juízo não possui competência para juízo de admissibilidade. 3.
Escoado o prazo do item 2.1, intime-se a recorrida para contrarrazões. 4.
Tudo cumprido, ao E.
TJDFT com as homenagens de estilo. 5.
Diligências necessárias.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720429-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO A fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
15/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:14
em cooperação judiciária
-
13/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 21:58
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:21
Outras decisões
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30/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 23:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:03
Outras decisões
-
02/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:52
Juntada de diligência
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/07/2023 10:39
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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