TJDFT - 0720425-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720425-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por RENATO GOMES IMAI em desfavor de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720425-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GOMES IMAI EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, RENATO GOMES IMAI (advogado do antigo autor), em desfavor de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:52
Deferido o pedido de RENATO GOMES IMAI - CPF: *13.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN SOARES MIRANDA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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22/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2023 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:20
Deferido o pedido de JEAN SOARES MIRANDA - CPF: *66.***.*11-20 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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