TJDFT - 0720437-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 07:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:29
Indeferido o pedido de CLEBER DOS SANTOS COSTA - CPF: *05.***.*48-87 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 17:24
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 17:28
Indeferido o pedido de CLEBER DOS SANTOS COSTA - CPF: *05.***.*48-87 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a inércia da parte exequente (ID nº 192295240), retornem os autos ao arquivo provisório, conforme anteriormente advertido em decisão de ID nº 190688611. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 18:32
Processo Desarquivado
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08/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS COSTA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da minuciosa análise dos autos, verifico que o “detalhamento de comunicação de venda/custódia” de ID nº 187186618 não comprova os fatos alegados pela parte exequente, pois somente possui o nome de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSK. 2.
De mais a mais, em relação ao argumento de que o casamento tem o condão de tornar um dos cônjuges automaticamente responsável pelas dívidas assumidas pelo outro, mesmo se não tiver integrado a relação jurídica processual que objetiva a constrição de seus bens, reporto-me, para não ser repetitiva, aos fundamentos já expostos na decisão de ID nº 184019530. 3.
Ademais, considerando que a parte exequente sequer comprovou a existência da comunicação de venda noticiada em ID nº 184000440, cancelo a restrição de transferência anteriormente inserida em ID nº 187922410. 4.
Feitas tais considerações, intime-se a parte exequente para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, comprovar a existência da comunicação de venda noticiada em ID nº 184000440, notadamente que o veículo em questão está em posse da executada, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
20/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:33
Indeferido o pedido de CLEBER DOS SANTOS COSTA - CPF: *05.***.*48-87 (EXEQUENTE)
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20/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS COSTA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720437-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora do automóvel que se encontra registrado em nome do cônjuge da executada, mas com comunicação de venda para a própria executada (ID n. 187186618). 2.
Com intuito de evitar transferência do bem, promovo o registro de restrição, conforme documento anexo. 3.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido do exequente. 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
27/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:43
Deferido o pedido de CLEBER DOS SANTOS COSTA - CPF: *05.***.*48-87 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:43
Indeferido o pedido de CLEBER DOS SANTOS COSTA - CPF: *05.***.*48-87 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:02
Outras decisões
-
15/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS COSTA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:18
Outras decisões
-
27/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 12/07/2023 23:59.
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:55
Outras decisões
-
24/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/05/2023 16:26
Processo Desarquivado
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/12/2020 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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28/10/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 23:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2020 20:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 18:25
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 13:32
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 17:00
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/07/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2020 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2020 12:58
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2020 06:11
Recebidos os autos
-
04/07/2020 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/07/2020 01:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
04/07/2020 01:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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