TJDFT - 0720301-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720301-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A REPRESENTANTE LEGAL: MOURAO E MORAES ADVOGADOS ASOCIADOS S/C REVEL: ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR, LEILIANE CASSIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 231419767.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:13
Deferido em parte o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720301-31.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A REVEL: ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR, LEILIANE CASSIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo de propriedade da parte devedora, razão pela qual intimo a parte CREDORA sobre interesse na penhora do referido automóvel.
Caso positivo, informe a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá, ainda, dizer se pretende a adjudicação do bem ou envio para leilão público.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720301-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A REVEL: ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR, LEILIANE CASSIA DA SILVA DESPACHO Para prosseguimento do feito, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
18/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/11/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:51
Deferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:10
Deferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
19/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de LEILIANE CASSIA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ARMANDO DE SOUZA BATISTA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:26
Deferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
04/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Deferido o pedido de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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