TJDFT - 0720330-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720330-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA WYNALDA COSTA E COSTA, JOAO PAULO GABRIEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Julia Wynalda Costa e Costa e João Paulo Gabriel em face de Banco do Brasil S.A.
A parte devedora depositou o valor que entendia devido e a exequente discordou.
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, foi determinado o pagamento do valor remanescente devido pelo executado.
A parte executada depositou o valor (IDs 237528244 e 237598683).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 238433302).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIA WYNALDA COSTA E COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720330-02.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JULIA WYNALDA COSTA E COSTA, JOAO PAULO GABRIEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 233766641.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/04/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
28/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720330-02.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: JULIA WYNALDA COSTA E COSTA, JOAO PAULO GABRIEL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 232931062.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/04/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
16/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIA WYNALDA COSTA E COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 06:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:03
Outras decisões
-
07/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA WYNALDA COSTA E COSTA - CPF: *20.***.*27-08 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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