TJDFT - 0720276-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
22/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
13/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resultado da consultas de bens da parte executada junto aos Sistemas Sniper e Renajud.
Destaco que ambas as consultas foram infrutíferas.
Fica a parte exequente intimada para que indique objetivamente bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 15:23:39. -
26/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA - CPF: *15.***.*17-20 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA DESPACHO No caso dos autos, não houve acordo entre as partes.
Ademais, nota-se que a decisão de ID. 176890560, indicada pela parte exequente na petição de ID. 189997564, apenas ressalta as diligências infrutíferas do SISBAJUD e do RENAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA CERTIDÃO Fica a parte executada INTIMADA para se manifestar sobre a petição/proposta de ID. 189997564, apresentada pela exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 17:00:35. -
14/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA DECISÃO Na petição de ID. 188454171, a parte executada requer o desbloqueio de ID. 188382011, ao argumento de que o montante constrito é fruto de benefício social.
Nota-se que o valor bloqueado é fruto do programa DF Social concedido pelo Estado, conforme documentos de ID. 188454183 e ID. 188454185. É notório que os casos de impenhorabilidade, previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), deixaram de possuir aspecto absoluto, de modo que é possível a penhora em situações excepcionais.
Contudo, no caso em análise, em razão da singular situação financeira da parte executada, sendo ela elegível a receber esse auxílio, presume-se a falta de qualquer outra opção de renda.
O programa DF Social é um benefício de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único e residentes no Distrito Federal, nos termos da Lei n.º 7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Diante disso, não se constata situação apta a afastar a regra processual, de forma que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Com efeito, foi efetuada a baixa ao bloqueio mencionado.
Segue comprovante em anexo.
Primeiramente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, esclarecer a proposta de acordo, de modo a indicar a data de vencimento das parcelas.
Após, intime-se a parte exequente sobre a proposta apresentada.
Alternativamente, deverá indicar medida executiva efetiva.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:39
Deferido o pedido de MAISA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *51.***.*04-54 (EXECUTADO).
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04/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720276-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA CERTIDÃO Certifico que foi bloqueada a quantia de R$ 150,00 na conta da parte executada RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23.
Portanto, fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, sob pena do bloqueio ser convertido em pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 07:53:06. -
01/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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08/01/2024 20:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:19
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA - CPF: *15.***.*17-20 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:26
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA - CPF: *15.***.*17-20 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:37
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA - CPF: *15.***.*17-20 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 15:16
Processo Desarquivado
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19/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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01/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 20:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 22:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2023 12:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 22:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA - CPF: *32.***.*02-23 (REQUERIDO) e RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 - CNPJ: 23.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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30/01/2023 22:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/01/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2022 18:16
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 07:57
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 24/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/10/2022 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:18
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MOURA VIEIRA - CPF: *15.***.*17-20 (REQUERENTE).
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01/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 18:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 21:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/07/2022 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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