TJDFT - 0720054-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa requerida, pois a necessidade de nomeação de administrador-depositário para prestar contas mensalmente e entregar em juízo as quantias recebidas é medida que acarreta complexidade à causa, incompatível com o rito da Lei 9.099/95, que preza pela simplicidade e celeridade processual.
Proceda à pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha e RENAJUD em desfavor da empresa e da sócia CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:50
Deferido em parte o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (EXEQUENTE)
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (EXEQUENTE)
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25/01/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/01/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de TELMA LUCIA AMEANO MACEDO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:40
Deferido o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Defiro o prazo solicitado para cumprimento do contido no despacho de id. 208262649.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA DESPACHO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (id. 193503510).
O requerimento de desconsideração de personalidade jurídica nas relações consumeristas deve demonstrar a ocorrência de uma das situações previstas no art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor, para que o incidente de desconsideração seja processado, nos termos do § 4º, do art. 134, do CPC.
Destaco que a mera transcrição do fundamento legal é insuficiente à instauração do incidente, sendo indispensável que o exequente demonstre o preenchimento fático dos pressupostos, apresentando prontamente as provas necessárias.
Assim deve, deve a parte credora, no prazo de 5 dias, comprovar a existência de uma das hipóteses catalogadas no art. 28, caput, do CDC, conforme igualmente previsto no Código de Processo Civil (art. 133, § 1º).
P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada, regularmente intimada em id 203239839, apresentar impugnação à penhora parcial efetivada em id 201331803.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 21:01:23.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
24/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens registrados em nome da empresa executada foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão da Oficiala de Justiça de id 191890181 e indicar bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 12:09:59.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
03/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Expeça-se mandado de avaliação e penhora no endereço indicado pela parte autora sob id. 188603223.
De outra sorte, indefiro o pedido para intimação do devedor para indicar bens à penhora.
Esclareço à parte credora que é seu dever indicar ao Juízo os bens do executado passíveis de penhora, conforme expressão previsão legal (CPC, art. 829, § 2º).
Não confere, portanto, ao Juízo compelir a parte executada a indicar o endereço onde se encontram seus bens.
Destaco que a norma do art. 774, do novo CPC, tem aplicação quando o devedor impede que a penhora seja efetuada nos bens indicados pelo credor, razão pela qual deve ser intimado para indicar quais são e onde se encontram. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720054-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Nos presentes autos restou frustrada a tentativa de intimação da parte executada, conforme certidão de id. 182263509.
Sabe-se que o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, estabelece que "as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação".
Vê-se, portanto, que a parte ré deixou de comunicar a mudança de seus endereços.
Dessa forma, reputo eficaz a intimação de id. 182263509. À Secretaria para certificar o prazo.
Transcorrido, cumpram-se as determinações da decisão de id. 173092501.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Outras decisões
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:45
Deferido o pedido de IRIELLEN ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *21.***.*22-03 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/03/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:24
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:16
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
03/11/2022 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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