TJDFT - 0720018-37.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720018-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA PARENTI CABRAL EXECUTADO: JULIANA CRISTINA BATISTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 18:31
Expedição de Termo.
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12/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:42
Deferido o pedido de GIOVANNA PARENTI CABRAL - CPF: *52.***.*02-19 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:10
Deferido o pedido de GIOVANNA PARENTI CABRAL - CPF: *52.***.*02-19 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720018-37.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GIOVANNA PARENTI CABRAL Requerido: JULIANA CRISTINA BATISTA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 15 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:51
Outras decisões
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15/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/04/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/04/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720018-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVANNA PARENTI CABRAL REQUERIDO: JULIANA CRISTINA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 12.303,67.
Retifique-se os polos da demanda, para fazer constar exequente e executado, em vez de autor e réu.
Intime-se a parte vencida, JULIANA CRISTINA BATISTA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/01/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:52
Deferido o pedido de GIOVANNA PARENTI CABRAL - CPF: *52.***.*02-19 (REQUERENTE).
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07/12/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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21/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GIOVANNA PARENTI CABRAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 08:19
Recebidos os autos
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20/06/2023 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:46
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:46
Outras decisões
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31/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 09:36
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:36
Outras decisões
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28/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de LORENA GOMES DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:00
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 14:43
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2022 23:45
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 21:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CANIL ZAMETRI em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
13/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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