TJDFT - 0720083-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720083-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS EXECUTADO: LUIZ CARDOSO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS em desfavor de LUIZ CARDOSO DE LIMA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 233991634 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:49
Homologada a Transação
-
08/05/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS - CPF: *43.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 18:13
Outras decisões
-
31/03/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:11
Outras decisões
-
10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:17
Outras decisões
-
07/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:03
Outras decisões
-
23/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de LUZIA ANALIA PEREIRA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 06:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:47
Outras decisões
-
29/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARDOSO DE LIMA - CPF: *13.***.*57-04 (REU).
-
19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:53
Outras decisões
-
14/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:31
Declarada incompetência
-
19/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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