TJDFT - 0720168-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOICE TORRES FRAZAO em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720168-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE TORRES FRAZAO, FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em que alega a existência de omissão na sentença proferida, por não constar no julgado análise sobre o saldo remanescente. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Conforme decisão de id. 173206077 e reafirmado na sentença proferida, a adjudicação do bens pelos exequentes ocorreu pelo valor do débito, não remanescendo saldo devedor.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720168-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE TORRES FRAZAO, FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Tendo em vista a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para que verifique a existência de valor de saldo remanescente.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:27
Outras decisões
-
21/03/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/03/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720168-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE TORRES FRAZAO, FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada a se manifestar acerca dos Embargos opostos no id. 190067620, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decidir dos Embargos de declaração. Águas Claras, 18 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:51
Outras decisões
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720168-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOICE TORRES FRAZAO, FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve penhora de bens da parte executada, que foram adjudicados pela parte exequente.
Referidos bens já foram entregues ao credor.
A adjudicação ocorreu pelo valor da dívida, consoante a decisão de ID. 173206077, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 1 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:30
Outras decisões
-
19/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:49
Outras decisões
-
11/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 23:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/10/2023 18:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:48
Outras decisões
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Outras decisões
-
17/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:58
Outras decisões
-
30/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO - CPF: *20.***.*30-78 (EXEQUENTE) e JOICE TORRES FRAZAO - CPF: *16.***.*39-00 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Deferido o pedido de JOICE TORRES FRAZAO - CPF: *16.***.*39-00 (EXEQUENTE) e FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO - CPF: *20.***.*30-78 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:30
Outras decisões
-
04/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 00:51
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 04:51
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:14
Outras decisões
-
03/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2023 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/01/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:28
Outras decisões
-
17/01/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/01/2023 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:31
Outras decisões
-
13/12/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 17:38
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:04
Outras decisões
-
16/11/2022 19:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2022 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 05:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2022 05:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOICE TORRES FRAZAO em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:58
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 07:49
Recebidos os autos
-
07/04/2022 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/04/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de FELIPE YOSHI DE SOUZA KANNO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JOICE TORRES FRAZAO em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/03/2022 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/12/2021 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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