TJDFT - 0719753-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SAMARA NUNES BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 06:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMARA NUNES BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:08
Outras decisões
-
02/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/09/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:08
Outras decisões
-
31/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
2.Quanto ao benefício da justiça gratuita, “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros” (Acórdão 1375204, 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021). 2.1.
Assim, considerando a existência de ativos suficientes para pagamento das custas e despesas processuais, indefiro o benefício da justiça gratuita, devendo o débito das custas ser incluído como despesas do espólio por ocasião da partilha. 3.
Fica o inventariante intimado a juntar nos autos documentos comprobatórios demostrado a origem dos recursos financeiros por parte da falecida na compra do imóvel situado na Quadra 406, Conjunto P, Lote 34, Recanto das Emas.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Na oportunidade, deverá acostar: a) certidão de nascimento da herdeira Samara Nunes Barbosa; b) certidão negativa de tributos estatuais (DF), devendo, pois, o inventariante providenciar a quitação do débito. 4.
Fica o herdeiro Claudio André da Silva Barbosa intimado a apresentar os documentos relacionados às bancas de feiras, localizadas na Feira dos Importados de Taguatinga.
Caso estejam locadas a terceiros deverá depositar os valores do aluguel em conta judicial vinculada ao feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 5.
Desde já, ressalto que no inventário são partilhados apenas os bens de existência certa, sobre os quais não recaia conflito de alta complexidade, passíveis de solução mediante mera análise documental. 6.
Cadastre-se no sistema a herdeira Samara Nunes Barbosa, ID 195914935.
P.I.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:21
Outras decisões
-
05/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:22
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:03
Deferido em parte o pedido de LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA - CPF: *91.***.*44-91 (INVENTARIANTE)
-
08/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719753-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA HERDEIRO: CLÁUDIO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA, LUCIANA ANGELICA DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento integral da decisão de ID 186324762 pelo inventariante.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:31:06.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
11/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CLÁUDIO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:22
Juntada de consulta sisbajud
-
13/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:54
Outras decisões
-
09/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719753-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA HERDEIRO: CLÁUDIO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA, LUCIANA ANGELICA DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO referente à herdeira LUCIANA ANGELICA DA SILVA BARBOSA.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 16:13:50.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 18:09
Juntada de consulta sisbajud
-
16/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:01
em cooperação judiciária
-
25/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/08/2023 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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