TJDFT - 0719810-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719810-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, na forma descrita na petição de ID 186692299.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719810-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de modo a viabilizar a expedição de alvará.
Fica consignado que a parte autora não mais poderá impugnar o valor depositado nos autos pela ré, tendo em vista que transcorrido o prazo conferido na decisão de ID 182947032.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 23:42
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:09
Outras decisões
-
18/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 06:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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04/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:02
Outras decisões
-
18/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:46
Outras decisões
-
30/06/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ADRIANE CARRARA RIBEIRO CARAM OST em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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