TJDFT - 0719621-64.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:06
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE EMPREITADA.
CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DECADÊNCIA.
PREJUDICIAL AFASTADA.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
OBRA ENTREGUE INACABADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O prazo decadencial previsto no parágrafo único do artigo 618, do CC, destina-se à propositura da ação cominatória em que se objetive estabelecer obrigação de fazer, o que não é o caso dos autos, porque se pretende a indenização dos gastos com as reformas necessárias à correção das irregularidades.
Preliminar rejeitada. 2.
Considerando que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º do CDC), e, examinadas as narrativas das partes nos autos, verifica-se incontestável a relação jurídica de consumo firmada, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90. 3.
Comprovados nos autos os defeitos na prestação do serviço, deve o empreiteiro arcar com os custos necessários para correção dos vícios apontados. 4.
A indenização por danos materiais equivale ao valor pleiteado e comprovado por orçamentos detalhados de custo para sanar as irregularidades constatadas na obra. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
21/02/2025 18:19
Conhecido o recurso de JAIR FERREIRA MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/06/2024 12:35
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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