TJDFT - 0719879-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719879-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADEILDO ALVES DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ADEILDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o autor ADEILDO ALVES DA SILVA e o réu BANCO DO BRASIL SA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719879-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADEILDO ALVES DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ADEILDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifico que os autos não foram enviados ao Ministério Público para parecer final.
Remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
20/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:21
Outras decisões
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719879-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADEILDO ALVES DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ADEILDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega ter o banco réu concedido, irregularmente, três empréstimos consignados em sua folha de pagamento, cujas parcelas alcançam o valor mensal de R$ 8.346,20, o que tem prejudicado o pagamento de despesas do próprio requerente, assim como requer a anulação dos referidos contratados; vislumbro que a parte ré detém melhores condições de provar se os empréstimos contraídos pelo autor foram realizados de forma legal, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, a fim de impor à ré o ônus de provar a regularidade/legalidade dos empréstimos contraídos pelo autor.
Em razão da inversão do ônus da prova, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento.
Não havendo interesse na produção probatória, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Outras decisões
-
01/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719879-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADEILDO ALVES DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: ADEILDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:37
Outras decisões
-
26/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:52
Outras decisões
-
25/10/2023 10:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ADEILDO ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:31
Outras decisões
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:41
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:23
Outras decisões
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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