TJDFT - 0719861-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
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11/02/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719861-24.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 18:09:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 21:17
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:48
Homologada a Transação
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19/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/11/2024 20:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/10/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/09/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719861-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 203159005.
A impugnante/executada argumenta que o exequente cobra pelo ressarcimento dos honorários advocatícios que já foram pagos e que a perícia foi requerida por ambas as partes, portanto, cada parte deve arcar com metade.
Requer a aplicação do art. 940 do Código Civil sobre o valor que alega já ter pagado.
Intimado, o exequente/impugnado alegou que desconhecia o levantamento dos honorários sucumbenciais pelo antigo patrono, concordando com este ponto da impugnação.
Relativamente ao ressarcimento dos honorários periciais, postulou pela rejeição da impugnação. É o breve relatório.
Decido.
Dos honorários advocatícios: O exequente alega que houve troca de advogado e que o antigo patrono ingressou com o cumprimento de sentença provisório n. 0701301-29.2024.8.07.0001 para cobrar os honorários e não o avisou, de modo que a cobrança foi realizada por erro.
A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 940 do Código Civil, exige a comprovação de má-fé do credor que cobra pela via judicial dívida já paga.
No presente caso, não há conduta do credor que indique má-fé ou deslealdade processual, pois é razoável o desconhecimento acerca da demanda apresentada pelo antigo patrono.
Dessa forma, o valor relativo aos honorários advocatícios deve ser decotado, porém, sem a aplicação do art. 940 do Código Civil.
Saliento que eventual responsabilidade do antigo patrono não pode ser reconhecida na presente fase processual, devendo ser manejada em ação própria.
Dos honorários periciais: A executada/impugnante alega que ambas as partes pediram a perícia, logo, os honorários devem ser rateados de forma proporcional entre as partes.
Sem razão a impugnante.
A divisão prevista no art. 95 do CPC diz respeito ao adiantamento dos honorários periciais, de modo que a parte sucumbente arca com sua integralidade, nos termos do art. 82, §2º, do CPC: “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.” Dessa forma, considerando que a executada foi sucumbente, o exequente tem direito ao ressarcimento dos honorários periciais que adiantou.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de ID 203159005 para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor do débito em R$ 6.570,80, atualizado até 27/05/2024.
Condeno o exequente em honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, perfazendo a quantia de R$ 420,25.
Advirto desde já, que para evitar tumulto processual, a execução desta quantia deve ser buscada em autos apartados.
Transcorrido o prazo para recurso ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se o exequente para dar prosseguimento à presente execução.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:34:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719861-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:32:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/07/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719861-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA EXECUTADO: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se o perito para esclarecer seu pedido de ID 200820063, em face dos comprovantes de IDs 159611049 e 169447019.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:08:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:48
Deferido o pedido de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA - CPF: *03.***.*62-35 (EXECUTADO).
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10/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719861-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:46:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 09:41
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:48
Outras decisões
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 23:41
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:36
Outras decisões
-
16/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:08
Outras decisões
-
29/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:06
Outras decisões
-
01/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
11/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2022 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO DE MELO ALMEIDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA BERNARDES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 00:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 21:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2022 14:02
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 13:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
21/03/2022 21:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/03/2022 01:32
Juntada de intimação
-
10/03/2022 01:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2022 19:33
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 19:59
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 12:43
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:47
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 02:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2021 20:49
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 21:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2021 23:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2021 23:12
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:28
Homologada a Transação
-
14/09/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 08:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 07:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2021 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/06/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 23:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 23:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:25
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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