TJDFT - 0719717-61.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 20:43:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
30/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 16:22
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 22:21
Homologada a Transação
-
27/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DANILO BELLARD DE ABREU em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/05/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/04/2024 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA - NUPMETAS Conheço dos recursos interpostos, pois tempestivos.
Aprecio em separado.
DOS EMBARGOS DA PARTE REQUERIDA A parte ré opõe embargos sob o fundamento de que a sentença seria omissa por não ter apreciado o pedido incidental de levantamento do valor depositado judicialmente pela parte autora.
Sem razão, uma vez que a sentença foi devidamente fundamentada e a ausência de apreciação do pedido de levantamento do depósito em nada afetou a sua higidez.
REJEITO, pois, os embargos.
De todo modo, em homenagem à instrumentalidade das formas, à economia processual e à celeridade da prestação jurisdicional, diante da ausência de controvérsia sobre a exigibilidade do valor, DEFIRO o requerimento da requerida para determinar a expedição de alvará do valor depositado no ID 176322706.
Dados bancários na petição de ID 182935950.
DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA Os autores alegam contradição no capítulo da sentença que fixou o prazo de manutenção do plano de saúde de sessenta dias a contar da intimação da ré da sentença.
Sem razão.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece do vício de obscuridade alegado.
Em capítulo específico, houve a devida fundamentação dos motivos que me levaram a fixar o prazo de sessenta dias de prorrogação do plano de saúde e a não acolher o argumento autoral de que o plano deveria perdurar até a sua efetiva alta do tratamento.
Ademais, como se sabe, a sentença prolatada em sede de cognição exauriente se sobrepõe à decisão que concedeu a tutela provisória com base em cognição sumária.
Extraio, do arrazoado apresentado no recurso, nítida intenção de reformar e não de integrar o decisum embargado, o que deve ser buscado pelas vias próprias.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos.
Intimem-se.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0 (sentença assinada eletronicamente) -
05/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Com as nossas sinceras homenagens, encaminhe-se ao NUPMETAS-1 para análise dos Declaratórios.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de DANILO BELLARD DE ABREU em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 190009084.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 189547701.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719717-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES, DANILO BELLARD DE ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO O feito está apto para julgamento, ID 182563637.
Sobre manifestação da autora de ID 184447691, por 5 dias, ouça a ré.
Após, encaminhem-se os autos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
02/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Recebidos os autos
-
20/12/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DANILO BELLARD DE ABREU em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DANILO BELLARD DE ABREU em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de OLANNA VALENTINA RODRIGUES FREIRE SALES em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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