TJDFT - 0719707-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:59
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:51
Outras decisões
-
11/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719707-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES CARLOS PINTO EXECUTADO: J.D RIBEIRO TERRAPLENAGEM E REFORMAS DESPACHO Determino à Secretaria que atualize o valor da causa no sistema informatizado PJE para R$ 18.871,82, conforme petição ID 208700729.
Considerando que as pesquisas de bens restaram infrutíferas (ID 210273822), intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, conforme art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Faculta-se a expedição de certidão para fins de protesto, conforme art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, conforme art. 782, § 3º do CPC.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 11:06:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ULISSES CARLOS PINTO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de J.D RIBEIRO TERRAPLENAGEM E REFORMAS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719707-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULISSES CARLOS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 13.780,34.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 10:26:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:01
Outras decisões
-
16/07/2024 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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15/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de J.D RIBEIRO TERRAPLENAGEM E REFORMAS em 08/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 08:03
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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15/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2023 20:03
Juntada de Petição de memoriais
-
14/04/2023 20:02
Juntada de Petição de memoriais
-
14/04/2023 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/03/2023 13:24
Deferido o pedido de J.D RIBEIRO TERRAPLENAGEM E REFORMAS - CNPJ: 28.***.***/0001-55 (REU) e ULISSES CARLOS PINTO - CPF: *83.***.*14-72 (AUTOR).
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22/03/2023 13:23
Juntada de ata
-
13/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de J.D RIBEIRO TERRAPLENAGEM E REFORMAS em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:24
Outras decisões
-
02/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ULISSES CARLOS PINTO em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:56
Outras decisões
-
10/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
12/10/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ULISSES CARLOS PINTO em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ULISSES CARLOS PINTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:04
Deferido o pedido de
-
04/02/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 22:25
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2022 22:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:15
Indeferido o pedido de ULISSES CARLOS PINTO - CPF: *83.***.*14-72 (AUTOR)
-
12/01/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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