TJDFT - 0719381-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719381-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CORTEZ FILHO EXECUTADO: AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente da caução depositada nos autos (ID 130938996).
Nada a prover em relação ao pedido de liberação do valor depositado pelo executado, visto que este já lhe fora restituído, conforme ID 144106627. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/10/2024 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:34
Deferido o pedido de ANTONIO CORTEZ FILHO - CPF: *82.***.*58-91 (AUTOR).
-
21/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 10:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:22
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 00:44
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:11
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2022 00:15
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 07:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:03
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 09:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/07/2022 09:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2022 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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