TJDFT - 0719442-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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29/12/2024 07:43
Recebidos os autos
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29/12/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARLY VENTURA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0719442-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 206157695, interposto pela parte autora, desacompanhado do comprovante de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
22/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e resolvo o processo com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I).
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade se encontra suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:19
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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10/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:22
Outras decisões
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01/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/03/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU) em 16/02/2024.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLY VENTURA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719442-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY VENTURA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 185722242, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 176705198, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 5 de fevereiro de 2024 15:52:23.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
05/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/01/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 11:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 20:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:22
Outras decisões
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01/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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24/09/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2023 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARLY VENTURA - CPF: *44.***.*42-34 (AUTOR).
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21/09/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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