TJDFT - 0719395-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:13
Outras decisões
-
01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN, DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DESPACHO Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao ofício anexado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:27:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Outras decisões
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de STEPHEN HENRI REGNIER em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN, DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastrem-se os sócios como interessados e cadastre-se o assunto 'Desconsideração da Personalidade Jurídica', até que seja decidido o incidente.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios URSULA MARIA DOERNER REGNIER e STEPHEN HENRI REGNIER para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 17:08:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:24
Outras decisões
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:01
Outras decisões
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Outras decisões
-
06/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN, DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já houve a intimação da parte executada, conforme se observa do ID 208257826.
Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:29:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Outras decisões
-
25/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN, DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo qual medida deseja.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:40:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Outras decisões
-
16/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN, DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 05:31:50.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN EXEQUENTE: ERICK DANTAS CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a alteração do polo ativo para DANTAS & CASIMIRO ADVOCACIA, diante da alteração trazida pela parte credora.
Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor.
Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 06:49:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:15
Outras decisões
-
09/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:31
Outras decisões
-
19/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK DANTAS CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:39:26.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
11/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719395-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK DANTAS CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP, DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu advogado constituído nos autos, para ciência quanto ao resultadado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 17:04:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de ERICK DANTAS CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:53
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 21:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:11
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 03:49
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
08/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 12:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/12/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 20:13
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/01/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/12/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN em 17/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2021 20:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:25
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 01 SCN em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 01:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 16:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:41
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719442-15.2023.8.07.0007
Marly Ventura
Banco Agibank S.A
Advogado: Ana Paula Ferreira Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 16:59
Processo nº 0719377-38.2023.8.07.0001
Cirrus Empresa Simples de Credito LTDA
Condominio do Bloco G da Sqn 412
Advogado: Alice de Lima Domingues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 10:45
Processo nº 0719422-42.2023.8.07.0001
Jenivaldo dos Anjos Brito
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:28
Processo nº 0719383-16.2021.8.07.0001
Edvan Ferreira da Silva
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Marco Aurelio Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 18:16
Processo nº 0719402-90.2019.8.07.0001
Associacacao dos Advogados Empregados Da...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 15:10