TJDFT - 0719332-34.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:56
Baixa Definitiva
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02/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CHRISTIANO MIRANDA RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO CIRQUEIRA DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CIALAKE NEGOCIOS E LAZER EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INOCORRENTE.
OMISSÃO.
ANÁLISE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO MATÉRIA.
INCABÍVEL.
MULTA ART. 1.026, §2º, CPC.
FIXADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
O acórdão analisou toda a questão apresentada e foi claro ao estabelecer que a parte autora, ora embargante, impediu que a parte ré cumprisse o contrato, não demonstrando o seu direito, tendo sido mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
Omissão e contradição inocorrentes. 2.
A questão relativa ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça foi devidamente analisada na decisão anterior ao acórdão, que indeferiu o pedido e abriu prazo para a parte recolher o preparo, o que foi devidamente feito.
Omissão inocorrente. 4.
Incabível a rediscussão da matéria na via estreita dos Embargos de Declaração. 5.
Fixada multa do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, ante a interposição de recurso meramente protelatório. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. -
21/06/2024 12:38
Conhecido o recurso de THIAGO CIRQUEIRA DE ANDRADE - CPF: *22.***.*41-23 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:24
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 10:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CHRISTIANO MIRANDA RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CHRISTIANO MIRANDA RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de THIAGO CIRQUEIRA DE ANDRADE - CPF: *22.***.*41-23 (APELANTE) e provido em parte
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18/04/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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30/01/2024 21:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO CIRQUEIRA DE ANDRADE - CPF: *22.***.*41-23 (APELANTE).
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23/01/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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