TJDFT - 0719359-77.2020.8.07.0015
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719359-77.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO RECONVINTE: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO REU: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO, JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO, PATRICIA BARRETO JUREMA LOSSIO, DURVAL ESPINDOLA PEREIRA FILHO, MARCIA CRISTINA LIMA DE ANDRADE, EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA RECONVINDO: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente interpor recurso.
Fica a parte requerente, ora apelada, intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de ID 198137049, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:44:50.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
29/05/2024 16:46
Decorrido prazo de MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO - CPF: *14.***.*10-10 (REQUERENTE) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:11
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *51.***.*93-87 (REU) em 24/05/2024.
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:27
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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29/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719359-77.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO RECONVINTE: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO REU: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO, JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO, PATRICIA BARRETO JUREMA LOSSIO, DURVAL ESPINDOLA PEREIRA FILHO, MARCIA CRISTINA LIMA DE ANDRADE, EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA RECONVINDO: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO CERTIDÃO Certifico que a Defensoria pública, nos interesses do Réu EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA, apresentou manifestação embargos de declaração opostos pela parte Autora (ID 191947039).
Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração tempestivamente pelos Réus JOÃO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO e outros (ID 192113197), bem como pelo Réu Reconvinte EMIRTON ARAUJO CARVALHO (ID 192178843).
De ordem do MM Juiz de Direito, abra-se vista à parte Requerente, ora embargante e embargada, para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao NUPMETAS.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:29:11.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
05/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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20/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719359-77.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO RECONVINTE: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO REU: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO, JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO, PATRICIA BARRETO JUREMA LOSSIO, DURVAL ESPINDOLA PEREIRA FILHO, MARCIA CRISTINA LIMA DE ANDRADE, EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA RECONVINDO: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face do despacho de ID nº 186062725, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na espécie, a parte embargante alega que não foram apreciados os pedidos de ajuste à decisão saneadora de ID nº 170506257, conforme razões de ID nº 171846281.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque o despacho de ID nº 186062725 não veicula conteúdo decisório, de modo que os aclaratórios sequer comportam conhecimento, conforme reiterada orientação desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Não cabe agravo de instrumento contra decisão que, ao rejeitar embargos de declaração opostos a despacho sem conteúdo decisório, apenas reitera os termos dessa manifestação, sem acréscimo de fundamentação. 2.
Negou-se provimento ao agravo interno. (Acórdão nº 1807451, 07207204320218070000, Relator Des.
SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 8/2/2024) Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Em todo o caso, atento ao dever de cooperação, passa-se à análise do requerimento de ajustes formulados pela parte no ID nº 171846281.
A decisão saneadora de ID nº 170506257 apontou satisfatoriamente os pontos da controvérsia relevantes para a resolução da lide e dispensou a dilação probatória.
Ademais, os contornos da lide foram esclarecidos pela Corte Revisora nos autos de nº 0711130-42.2021.8.07.0000 (ID nº 116605961), afastando-se a pertinência subjetiva do Registrador, in verbis: Conflito negativo de competência.
Vara Cível vs Vara de Registros Públicos.
Ação declaratória de nulidade de registro.
Controvérsia sobre direito real das partes.
Sobreposição de área.
Imóveis confinantes.
Matéria que extrapola o ato registrário em si mesmo considerado.
Competência do Juízo Cível. (Acórdão nº 1401120, 07111304220218070000, Relator des.
FERNANDO HABIBE, 2ª Câmara Cível, publicado no DJe 25/2/2022) No mais, insurge-se quanto ao mérito da demanda, mas a decisão saneadora limitou-se afastar a prescrição à luz da pretensão exercida, sem prejuízo de análise definitiva das razões dos réus no átimo sentencial.
Quanto à dilação probatória, a diligência técnica postulada é dispensável, conforme fundamentos expostos na decisão, máxime porque eventual indenização pelas benfeitorias realizadas pelos requeridos poderá ser aferida em fase de liquidação, se for o caso.
Diante disso, INDEFIRO os ajustes propostos pelos réus.
Remetam-se os autos ao Nupmetas, conforme requisitado. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/02/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/02/2024 19:18
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:18
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO - CPF: *79.***.*80-59 (REU)
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19/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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09/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719359-77.2020.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO RECONVINTE: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO REU: EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO, JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO, PATRICIA BARRETO JUREMA LOSSIO, DURVAL ESPINDOLA PEREIRA FILHO, MARCIA CRISTINA LIMA DE ANDRADE, EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA RECONVINDO: AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA, MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO DESPACHO Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - Nupmetas1, em conexão com os autos de nº 0740565-92.2020.8.07.0001. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/12/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2023 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/09/2023 16:16
Decorrido prazo de AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA - CPF: *90.***.*66-49 (REQUERENTE) e MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO - CPF: *14.***.*10-10 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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10/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 17:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:43
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PINO LYRA ROCHA - CPF: *45.***.*77-53 (REU) em 16/03/2023.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/12/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:22
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EMIRTON DE ARAUJO CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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15/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 11:36
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA BARRETO JUREMA LOSSIO em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DURVAL ESPINDOLA PEREIRA FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de Marcia Cristina Lima de Andrade em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 15:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:32
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/04/2022 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIANGELA FOSCHIERA PIAGGIO COUTO em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de AIDA LOURDES MARTINELLI FOSCHIERA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:10
Outras decisões
-
04/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:26
Suscitado Conflito de Competência
-
13/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:47
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:13
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 12:49
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:49
Declarada incompetência
-
03/02/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2021 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 08:59
Recebidos os autos
-
19/01/2021 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
11/01/2021 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:46
Declarada incompetência
-
09/12/2020 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
09/12/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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