TJDFT - 0718946-66.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:19
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SILVA BATISTA em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Extorsão circunstanciada.
Provas.
Pena.
Atenuante genérica.
Confissão qualificada.
Regime prisional. 1 – As declarações da vítima e o depoimento da ré -- de que forneceu uma das linhas telefônicas utilizadas para cometer a extorsão e emprestou conta bancária, recebendo nela valor que repassou para terceira pessoa - somadas aos prints de conversas e depósito de dinheiro produto de crime na conta da ré -, são suficientes para condenação. 2 - A incidência da atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, com fundamento na teoria da coculpabilidade estatal, depende da prova da omissão do Estado, ou seja, que o Estado deixou de satisfazer necessidades básicas do agente, concorrendo para que ele delinquisse e passasse a cometer crimes, pena de se privilegiar a impunidade. 3 - A confissão do agente deve ser considerada para atenuar a pena, ainda que seja parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial (STJ, súmula 545 e tese firmada no REsp 1.972.098/SC, DJe de 20/6/22).
Se a ré confessou, ainda que parcialmente os fatos, deve ser reconhecida a atenuante. 4 - Adequado o regime prisional fechado se a pena fixada é superior a quatro anos, a acusada é reincidente e desfavorável a culpabilidade (art. 33, § 2º, “b”, e § 3º, do CP). 5 - Apelação provida em parte. -
26/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de AMANDA CRISTINA SILVA BATISTA - CPF: *35.***.*99-59 (APELANTE) e provido em parte
-
25/07/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
24/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
24/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
08/05/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
30/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719279-53.2023.8.07.0001
Gisele Oliveira da Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:02
Processo nº 0719215-83.2023.8.07.0020
Luiza Bianchini Resende
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Araujo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 11:28
Processo nº 0719248-85.2023.8.07.0016
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Wagner Ferreira Araujo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 12:20
Processo nº 0719245-61.2022.8.07.0018
Livia Coelho de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Erycson Grazianny Dias Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 16:18
Processo nº 0719102-94.2020.8.07.0001
Rogerio Martins de Gouveia
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 17:50