TJDFT - 0719092-56.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 22:06
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:15
Outras decisões
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 20:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719092-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: LANEA HELIA LIMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação a petição de Id. 240565062 e anexos, conforme dicção do art. 76 do CPC, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”.
Ocorre que, a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão n.1097034, 07106370720178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 23/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono, sob pena de prosseguimento do feito a revelia.
Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(s) continuará a representar a(s) mandante(s), para evitar qualquer prejuízo (art. 112, § 1º CPC).
Decorrido este prazo, exclua-se o patrono da parte ré do presente feito.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte executada referente a decisão de ID nº 238638234.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 10:51:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 20:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:41
Outras decisões
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 20:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:35
Outras decisões
-
23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:38
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:00
Outras decisões
-
06/06/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEX DE SOUSA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/11/2022 08:48
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LANEA HELIA LIMA REIS em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
17/08/2022 07:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 23:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:10
Outras decisões
-
13/04/2022 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2022 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2022 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
07/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
01/03/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LANEA HELIA LIMA REIS em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 23:01
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 00:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 22:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:57
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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