TJDFT - 0719179-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719179-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME GUIMARAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O requerido DETRAN/DF apresentou suas alegações (ID 209840198) sobre a impossibilidade de cumprir o comando sentencial, ainda pendente de cumprimento (qual seja: inserir no sistema a comunicação sobre a alienação do bem com efeitos administrativos e tributários a partir de 20/01/2023), diante da existência de restrição RENAJUD, lançada pela 4ª Vara Cível deste TJDFT.
Este juízo não é o responsável pela restrição RENAJUD informada em ID 209840199, logo, não há possibilidade de tratar neste juízo sobre referida restrição.
Ademais, não há comando judicial para retirada da restrição.
No caso, há ordem judicial deste juizado determinando que seja inserida no sistema da parte requerida a comunicação de alienação do veículo objeto da presente lide, nos termos da sentença de ID 209840199.
Essa ordem, todavia, só foi expedida como complementação da sentença proferida nos autos, a qual reconheceu a compra e venda realizada entre Carlos Guilherme e Eduardo Rezende com efeitos administrativos a partir de 20/01/23 (Id 171294192).
A rigor, essa anotação apenas substitui a comunicação de compra e venda que as partes fazem voluntariamente e desde que disponham do DUT assinado validamente por comprador e vendedor.
Nesse sentido, a comunicação de venda ao DETRAN, tanto aquela feita voluntariamente pelas partes quanto este reconhecimento de compra e venda por declaração judicial seguem os mesmos regramentos.
Isto é, qualquer anotação no registro do DETRAN é feita conforme as regras administrativas e, havendo decisão judicial anterior ali registrada, impedindo a anotação de alterações de propriedade do veículo, não é viável a anotação da sentença declaratória proferida no presente processo.
P.
R.
I. * documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:42
Outras decisões
-
11/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719179-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME GUIMARAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 16:08:01.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
04/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:32
Outras decisões
-
29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719179-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME GUIMARAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:15:18.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
17/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:52
Outras decisões
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:49
Outras decisões
-
22/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:13
Outras decisões
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719179-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GUILHERME GUIMARAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, deixo de intimar os executados para cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, para mera ciência.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença ("CumSen").
De ordem, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência e assinatura, intime-se o DF e o DETRAN/DF e aguarde-se transcurso de prazo para mera ciência.
Sem novos requerimentos, transcorrido o prazo de intimação, arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 14:23:12.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
22/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:15
Outras decisões
-
10/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:33
Outras decisões
-
13/02/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
11/01/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/12/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
20/12/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2022 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/12/2022 08:37
Recebidos os autos
-
20/12/2022 08:37
Declarada incompetência
-
19/12/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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