TJDFT - 0719051-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719051-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRACEMA BARROSO PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos ID 238947322 - Pág. 1.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 239148990 - Pág. 1.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 233414303 - Pág. 1, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719051-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRACEMA BARROSO PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:07
Outras decisões
-
23/04/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:20
Expedição de Autorização.
-
05/02/2025 17:19
Expedição de Autorização.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:51
Outras decisões
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA BARROSO PINTO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:32
Outras decisões
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/04/2024 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/04/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:20
Declarada incompetência
-
25/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:45
Deferido o pedido de MARIA IRACEMA BARROSO PINTO - CPF: *86.***.*90-82 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:49
Outras decisões
-
06/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:51
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:26
Outras decisões
-
27/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA BARROSO PINTO em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:31
Outras decisões
-
24/04/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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