TJDFT - 0718908-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718908-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença.
A parte requerida, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença proferida nestes autos, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, conforme ID 190911031.
A parte autora anuiu com o valor depositado, dando plena quitação, nos termos expostos na petição de ID 191291458 e requereu a transferência do montante para a conta indicada na referida petição. É o breve relatório.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do CPC.
Proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 190911031, na quantia de R$ 17.168,33, em favor da parte autora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 190911031, independentemente do trânsito em julgado.
Despesas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
18/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718908-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
20/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:58
Outras decisões
-
16/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 00:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA GORETE RODRIGUES DOS REIS em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:13
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719126-20.2023.8.07.0001
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Ana Maria da Silva Rodrigues
Advogado: Barbara Goncalves Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 20:57
Processo nº 0719003-61.2019.8.07.0001
Cineide Pereira da Silva Figueiredo
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 09:00
Processo nº 0719352-07.2023.8.07.0007
Bruno Ramos Carneiro
Andre Ferreira Borges
Advogado: Yasmin Costa Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 14:59
Processo nº 0719235-16.2023.8.07.0007
Banco Pan S.A
Manoel Pereira Carvalho
Advogado: Laryssa Dias Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:02
Processo nº 0719222-06.2021.8.07.0001
Antonio Candido Neto
Irs Participacoes LTDA
Advogado: Rafaella da Nobrega e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 13:50