TJDFT - 0719276-81.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DESPACHO ID 249891576.Intimem-se os exequentes a se manifestarem.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 15:03:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REU: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes (ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER e CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II-Quadras 1 a 5) em epígrafe, sendo certo que na petição de id 247121539 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença relacionada às partes (ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER e CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II-Quadras 1 a 5).
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Id 245884796.
Prossiga-se com as pesquisas em relação ao DISTRITO FEDERAL, eis que defiro esse pedido.
Intime-se. 22 de agosto de 2025 17:05:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719276-81.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II CERTIDÃO Certifico que não há valor em conta judicial constante do BANKJUS, e que no comprovante de ID 244055813 consta que a transferência da última parcela foi efetuada diretamente na conta da ADTER.
Ante o exposto, de ordem, diga a ADTER.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito, até a conclusão do acordo entres as partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 13:21:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 23:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DESPACHO Verifico que a ADTER (id 220203933) pediu a homologação do acordo na forma mencionada na petição de id 220016651, a fim de fixar o valor do débito no importe de R$6.435,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), a ser dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a cada dia 30 de cada mês.
Assim sendo, dada a anuência da ADTER e do executado, homologo o acordo entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado para fazer o depósito da primeira parcela na forma indicada na petição de id 220203933, cujo vencimento ocorrerá no dia 30/04/2025.
Consequentemente, feito o primeiro depósito fica também suspensa a marcha processual relativamente a ADTER e o executado até o integral cumprimento da obrigação executiva.
Quanto ao Distrito Federal ratifico a decisão de id 226003750.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 17:19:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
19/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos do acordo de ID nº 225877120 firmado entre as partes, defiro o sobrestamento do feito até 30/11/2025.
Transcorrido o prazo supra, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à eventual quitação do débito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 14:16:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 15:59:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719276-81.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 214273948 - Petição.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:25
Outras decisões
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719276-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II DESPACHO ID 210185702.Intime-se a ADTER a requerer o cumprimento de sentença nos termos do art.524 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:09:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:05
Outras decisões
-
15/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 29/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
07/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/12/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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