TJDFT - 0719345-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:06
Outras decisões
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:37
Outras decisões
-
31/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719345-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEIDE NUNES DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por NEIDE NUNES DA SILVA em desfavor de RAIMUNDO OLEGÁRIO ALVES FILHO na qual afirma, em resumo, que conviveu em união estável com o réu desde a década de 1990 até dezembro de 2004, conforme processo n. 2005.07.1.005818-9 e que, durante a constância da união, o réu comprou o imóvel sito à CS 03, Lote 19, Ap 707, Edifício Monte Carlo, Taguatinga/DF, matrícula 104.379 do Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Acrescenta que no processo que discutiu a união estável não foi determinada a partilha do bem acima, sendo o direito de meação da requerente sido reconhecido na ação de sobrepartilha n. 2008.07.1.009706-3 e que, apesar de reconhecido o direito de 50% do bem, o réu ficou exercendo a posse exclusiva do imóvel, o que ensejou ajuizamento de ação delineação judicial cumulada com arbitramento de aluguel autuada sob o n. 2011.07.1.016133-3.
Aduz que, no curso da referida ação, em 25/07/11, passou a residir no imóvel e desistiu do pedido de alienação e arbitramento de aluguel, continuando o feito apenas em relação ao requerimento de indenização pelo uso exclusivo do bem até maio de 2011, data a partir da qual o requerido não mais foi ao imóvel e não contestou a sua posse, não sabendo de seu paradeiro, razão porque pretende a usucapião de 50% do bem.
Requer, ao final, a procedência do pedido para o fim de “declarar, em favor da autora, a aquisição da usucapião da cota parte do requerido, qual seja, 50% da propriedade do imóvel situado na CSA 03, Lote 19, Apartamento 1005, Edifício Monte Carlo, Taguatinga/DF.” Decisão de id 144957410 deferiu à autora a justiça gratuita.
O Distrito Federal e a União manifestaram o desinteresse em intervir no feito (id 145983447 e 150230531).
Contestação de id 179064842, na qual o réu sustenta os seguintes pontos principais: a) justiça gratuita; b) inépcia da inicial; c) houve mera tolerância para que a autora permanecesse no bem, pois pretendiam lucrar com a futura valorização do imóvel; d) ausência de prova da inexistência de propriedade de outros imóveis, requisito exigível para a usucapião especial; e) ausência de justo título, requisito para usucapião ordinária; f) ausência de boa-fé; g) ausência de posse sem oposição ou incontestada.
Requer o acolhimento da preliminar e, no mérito, improcedência do pedido.
Réplica de id 182529763 reiterando pedido de procedência.
Intimado a comprovar condição de hipossuficiência o réu apresentou documentos de id 190770970, tendo a autora pugnado pela não concessão do benefício.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
No que se refere à justiça gratuita, o contracheque de id 190840340 indica renda líquida mensal inferior a R$5.000,00, razão porque defiro a benesse ao requerido.
Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial, haja vista a presença dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
Resta, na inicial, bem delimitada a situação fática, aferindo-se, no caso, o nexo de causalidade entre os fatos e o pedido.
Desta forma, não é inepta a petição inicial em que se formula pedido certo e determinado e que viabiliza o exercício regular do contraditório.
Confira-se o entendimento deste e.
Tribunal: “Sendo possível inferir da exordial e documentos a ela anexados os locais das construções sobre as quais incide o pedido da Autora, bem como identificar o pedido e a causa de pedir, verificando-se que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, sendo certo que a referida peça possibilitou à Ré produzir sua defesa de forma satisfatória, não há de se falar em inépcia da petição inicial.
Preliminar rejeitada.” (Acórdão n.972959, 20050110868918APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 17/10/2016.
Pág.: 349/358).
Além disso, a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC/2015, e não se observa nenhuma das situações descritas no art. 330, §1º, também do CPC/2015.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, observado o prazo de 5 (cinco) dias do art. 357, § 1º, do CPC, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719345-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEIDE NUNES DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO DESPACHO Ao requerido, para se manifestar sobre a petição e documentos de id 184284064, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719345-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEIDE NUNES DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO OLEGARIO ALVES FILHO DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação processual e considerando tratar-se de prazo dilatório, concedo ao requerido o interregno de 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 01:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:52
Deferido o pedido de NEIDE NUNES DA SILVA - CPF: *11.***.*36-15 (REQUERENTE).
-
25/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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