TJDFT - 0719190-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 173380291, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a fornecer à parte autora o medicamento denominado OFEV (ESILATO DE NINTEDANIBE) - 100MG, nos exatos termos prescritos pela médica que acompanha a autora, 173320577, sob pena de multa equivalente ao 1 vez e meia o valor médio dos medicamentos, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se afigurem necessárias para compelir a parte requerida ao cumprimento da presente decisão.
Ato contínuo, condeno a parte ré a pagar à parte requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo o valor ser corrigido pelo INPC, a partir da prolação da presente decisão, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, porquanto o dano aqui a ser reparado decorreu de ilícito contratual e não de responsabilidade extracontratual.
Por fim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação de pagar, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LIRIS PERDIGAO FRAGOSO CARNEIRO em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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04/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a LIRIS PERDIGAO FRAGOSO CARNEIRO - CPF: *22.***.*84-00 (REQUERENTE).
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28/09/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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