TJDFT - 0719035-27.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
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17/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JANDIRA QUIRINO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO RESTITUIÇÃO VALORES.
ASSOCIAÇÃO CIVIL.
DESCONTOS INDEVIDOS.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO INCIDÊNCIA.
INTERESSE DE AGIR.
PRESENÇA.
ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO REJEITADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Art. 323 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que, em ações que tratem sobre cumprimento de obrigações sucessivas, estas são consideradas incluídas no pedido e na condenação, enquanto durar a obrigação, acaso o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las. 2.
No caso, não incide o disposto no Art. 323 do Código de Processo Civil se a parte pleiteia a restituição dos valores descontados nos meses de agosto e setembro do ano de 2020, e em autos diversos foi vindicada e concedida a devolução das importâncias descontadas no seu benefício previdenciário relativas aos meses de 12/2021 a 04/2023. 3.
Resulta evidente o interesse de agir da parte que busca a restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário a título de suposta filiação à associação civil em período anterior ao que foi concedido em autos diversos. 4.
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Inteligência do Art. 940 do Código Civil. 5.
Não cabe a restituição em dobro de quantia que foi descontada do benefício previdenciário da parte.
A devolução deve ocorrer na forma simples. 6.
Não configura litigância de má-fé o ajuizamento de duas ações em razão da diferença das denominações e períodos em que realizados os descontos em seu benefício previdenciário sem que tenha assinado qualquer contrato ou autorização, fazendo-a crer que os descontos efetivados nos meses de agosto e setembro do ano de 2020 estivesse amparado por instrumento dissociado daquele que equivocadamente respaldou os descontos realizados a partir do mês de dezembro do ano de 2021. 7.
Recurso parcialmente provido. -
19/09/2024 09:36
Conhecido o recurso de JANDIRA QUIRINO DA SILVA - CPF: *00.***.*35-73 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
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