TJDFT - 0718925-44.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:35
Baixa Definitiva
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15/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTEÇA IMPUGNADA. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação (princípio da dialeticidade). 2.
Incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada.
Ou seja, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. 3.
In casu, a apelante não atacou os fundamentos de fato e de direito da sentença vergastada; contentando-se em reproduzir, “ipsis litteris”, outras peças processuais juntadas anteriormente.
Assim, inexistindo relação entre os argumentos apresentados e a decisão impugnada, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Precedentes. 4.
Recurso não conhecido. -
19/09/2024 17:23
Não conhecido o recurso de Apelação de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*27-91 (APELANTE)
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19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718925-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) APELANTE: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre preliminar de violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada no bojo de contrarrazões.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 21 de junho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
21/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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