TJDFT - 0719248-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 07:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719248-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER FERREIRA ARAUJO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitero a determinação de ID 197716458 para que a Secretaria promova baixa imediata no cadastro do antigo advogado da executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., Dr.
Renato Chagas Corrêa da Silva.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por WAGNER FERREIRA ARAUJO em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., quanto à obrigação solidária de pagar o valor de R$ 13.498,17, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o pedido de reembolso (14/03/2024), com o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (13/04/2024), bem como quanto à obrigação de pagar fixada somente em desfavor da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., a título de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da referida condenação principal.
Verifico sob ID 198239247 e 199271723 que os valores depositados voluntariamente pela AMIL de forma extemporânea no valor de R$ 18.414,39 (R$ 1.674,03 e R$ 16.740,36, ambos em 03/05/2024) foram liberados em favor da parte exequente sob ID 199271723 e que o feito pende de apuração do crédito remanescente a ser adimplido com o valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD no importe de R$ 10.950,85 (sendo R$ 9.125,71 em 02/05/2024 e R$ 1.825,14 em 03/05/2024) em desfavor da ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., pendente de liberação.
Diante disso, observo que o crédito exequendo era de R$ 20.330,76 em 02/05/2024, conforme anexo.
Decotando-se o valor depositado de R$ 18.414,39, fixo o importe remanescente principal e solidário de R$ 1.916,37.
Assim, considerando-se a penhora de R$ 10.950,85, o valor de R$ 1.916,73 deve liberado em favor da parte exequente e o importe de R$ 9.034,12 deve ser restituído em favor da executada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
Operada a preclusão, promova-se a transferência do valor de R$ 1.916,73, com os acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente WAGNER FERREIRA ARAUJO, CPF: 635.072.501- 87, utilizando-se a respectiva chave PIX/CPF: *35.***.*50-87 e expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 9.034,12, com os acréscimos proporcionais, em favor da parte executada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CNPJ: 07.***.***/0001-10.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte executada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária ou PIX com chave CNPJ (não é possível a liberação por outro tipo de chave), independentemente de nova conclusão.
Por conseguinte, acoste o extrato detalhado e atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos conclusos para extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:22
Outras decisões
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
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31/05/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 20:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:31
Outras decisões
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22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/04/2024 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:20
Outras decisões
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02/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719248-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER FERREIRA ARAUJO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 19.845,23.
Verifico que a parte exequente revogou o mandado outorgado à sua advogada, eis que contratada somente para representá-lo em sede recursal, conforme informado sob ID 188517078.
Nada a prover quanto aos pagamentos extrajudiciais noticiados sob ID 188517080 e 188517079, pois não guardam relação com o presente feito, já que não há condenação em desfavor da parte exequente e nem pedido de reserva de honorários contratuais feitos pelo(a) interessado(a), até porque já satisfeito o débito respectivo, conforme afirma o próprio exequente.
Assim, dê-se ciência e promova-se baixa no cadastro da advogada da parte exequente, que continuará sem advogado nos autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por WAGNER FERREIRA ARAUJO em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., quanto à obrigação solidária de pagar o valor de R$ 13.498,17, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o pedido de reembolso, com o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, bem como quanto à obrigação de pagar fixada somente em desfavor da AMIL, a título de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da referida condenação principal.
Intime-se a parte executada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 19.845,23, valor que contempla tanto a obrigação solidária quanto a obrigação individual, e deve ser atualizado até a data do efetivo depósito, e, considerando-se que a obrigação de pagar principal é solidária, intime-se também ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., via publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 18.041,12, observado o débito solidário, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 10:12
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:12
Outras decisões
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04/03/2024 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:05
Processo Reativado
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28/02/2024 12:13
Cancelada a Distribuição
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28/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 07:54
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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