TJDFT - 0719279-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719279-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 210818660).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 211228953).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 210818660, na quantia de R$ 2.454,36, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 211228957, independentemente do trânsito em julgado, observando os poderes outorgados ao advogado na procuração de ID 157900553.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
01/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:48
Outras decisões
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA DA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
-
21/11/2023 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA DA ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/05/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE OLIVEIRA DA ROCHA - CPF: *43.***.*95-60 (AUTOR).
-
30/05/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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