TJDFT - 0719284-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de registro
-
24/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de MIRIAN NOEMIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO VILELA DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 197189880), cujos termos passam a compor a presente sentença, exceto quanto à pretensão de suspensão do feito, pois, além de incompatível com o pedido de homologação (art. 354, do CPC), não vem revestido de interesse jurídico, considerando que homologado o acordo, constitui-se título executivo judicial a ser, se o caso, objeto de cumprimento de sentença em autos eletrônicos, nos limites do acordo firmado.Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
28/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:10
Outras decisões
-
28/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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